TRF2 - 5003275-02.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003275-02.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULA SCHULTE BARRETOADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003275-02.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULA SCHULTE BARRETOADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 09:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO37S)
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26/08/2025 11:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 12
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003275-02.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULA SCHULTE BARRETOADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão retro, haja vista a ausência de disponibilidade de agenda com angiologista, faculta-se à CEPERJA-SP a realização do exame com médico do trabalho.
Ressalte-se o entendimento firmado pela TNU no sentido de que a perícia por especialista somente se impõe em situações excepcionais, como nos casos de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vladimi Santos Vitovsky, TNU, DOU de 01/06/2012), sendo o médico do trabalho habilitado a avaliar a incapacidade laborativa sob os aspectos médicos, funcionais e ocupacionais. -
13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULA SCHULTE BARRETO <br/> Data: 26/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORREALE
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13/06/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-SP)
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13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:06
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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13/06/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO37S)
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13/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-SP)
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12/06/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 20:14
Juntado(a)
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12/06/2025 20:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO37S)
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12/06/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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