TRF2 - 5004083-19.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 08:25
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004083-19.2025.4.02.5104/RJAUTOR: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do art. 51, I, da Lei 9.099/1995. -
27/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
20/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:47
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004083-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/07/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
08/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004083-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RODRIGO PAIVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
18/06/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/06/2025 13:51
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
-
18/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:40
Determinada a intimação
-
18/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 21:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
17/06/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 19:19
Juntado(a)
-
17/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068215-65.2023.4.02.5101
Uniao
Amalia Martins do Amaral
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 11:38
Processo nº 5068215-65.2023.4.02.5101
Amalia Martins do Amaral
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 14:52
Processo nº 5003282-10.2024.4.02.5114
Valmir Caetano de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 17:36
Processo nº 5001347-83.2025.4.02.5118
Rosana Ribeiro Justino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:37
Processo nº 5004108-14.2025.4.02.5110
Jose Roberto Pereira Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Albani Dias Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00