TRF2 - 5003282-10.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:00
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:00
Juntada de Certidão
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19/07/2025 02:00
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003282-10.2024.4.02.5114/RJAUTOR: VALMIR CAETANO DE LIMA (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDERSON DA PAIXAO CALDAS (OAB RJ219069)ADVOGADO(A): VIVIANE RANGEL DA PAIXAO (OAB RJ232144)ADVOGADO(A): MONIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ245178)AUTOR: ARLETE CAETANO DE LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): ANDERSON DA PAIXAO CALDAS (OAB RJ219069)ADVOGADO(A): VIVIANE RANGEL DA PAIXAO (OAB RJ232144)ADVOGADO(A): MONIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ245178)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II, do CPC, ante a ocorrência de prescrição, conforme fundamentação supra.
Isenção de custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ressaltando a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o art. 98, § 3º do mesmo diploma legal, ante o deferimento de gratuidade de justiça. -
25/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:47
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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18/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:49
Decisão interlocutória
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07/05/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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01/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:01
Determinada a intimação
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28/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 00:02
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:39
Despacho
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11/02/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:53
Despacho
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11/12/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01S)
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11/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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