TRF2 - 5009963-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:39
Baixa Definitiva
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04/09/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 04/09/202
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009963-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009963-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão e nome visíveis, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;juntar a certidão de óbito de DINÉA SILVEIRA DA SILVA. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: trazer cópia legível dos documentos acostados às fls. evento 1, CCON13. -
12/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:03
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 05:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/04/2025 20:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJSJM07S)
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27/04/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 14:30
Declarada incompetência
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24/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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