TRF2 - 5000541-81.2025.4.02.5107
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 21:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000541-81.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LAURA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício por INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 641.965.029-5) desde a sua cessação administrativa em 24/09/2024, (evento 1.3), com DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e DCB em 15/10/2025, conforme sugerido pelo perito judicial. As parcelas vencidas entre a DIB e a data do pagamento administrativo do benefício devem ser pagas por requisitório acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do -
17/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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17/06/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - 17/06/2025 14:11:04)
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17/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJTER01S)
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15/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 15:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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09/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 15/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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04/04/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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04/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJA-IT)
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04/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJB-RJ)
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04/04/2025 15:32
Despacho
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25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:28
Juntada de íntegra do processo
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20/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITB02S para RJTER01S)
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13/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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