TRF2 - 5000889-75.2025.4.02.5115
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000889-75.2025.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: KECIA BARBOSA VALENTIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese da autora - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, preservando a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 10:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 37,39 em 07/08/2025 Número de referência: 1365462
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06/08/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000889-75.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KECIA BARBOSA VALENTIMADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora interpôs recurso inominado (evento 24) com pedido de pedido de gratuidade de justiça.
Até que sobrevenha eventual precedente obrigatório em sentido contrário (julgamento do Tema 1178 dos Recursos Repetitivos, STJ), este Juízo entende que o critério da isenção de imposto de renda pode ser estendido para fins de análise do direito à gratuidade de justiça, já que, em última análise, em ambos os casos o que se discute é o dever de o contribuinte recolher tributos, sendo certo que a adoção de um critério objetivo para a concessão da gratuidade de justiça é salutar, garantindo isonomia e previsibilidade às decisões judiciais.
Sendo assim, considerando os rendimentos líquidos recebidos (superiores a R$ 5.000,00, segundo o contracheque mais recente - evento 30.2), bem como a ausência de comprovação de despesa mensal extraordinária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 48 horas. -
29/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:59
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000889-75.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KECIA BARBOSA VALENTIMADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO Ante o indeferimento anterior do pedido de gratuidade, intimo a parte autora para, a fim de que seja feita nova análise, acostar aos autos novos documentos que comprovem a carência de recursos, como contracheques, declarações de imposto de renda e extratos bancários. -
15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000889-75.2025.4.02.5115/RJAUTOR: KECIA BARBOSA VALENTIMADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADISPOSTIVO Em face do exposto, REJEITO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitado em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 10:43
Determinada a citação
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16/05/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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