TRF2 - 5039046-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:42
Despacho
-
21/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039046-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZENIR CIRILO DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 14 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$1.073,98 (Mil, setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Indefiro a gratuidade de justiça requerida tendo em vista que a parte autora aufere mensalmente (Evento 1.5) quantia superior ao teto do INSS, sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo.
Cite-se. -
16/07/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:08
Despacho
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14/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039046-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALZENIR CIRILO DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Evento 7- defiro a dilação de prazo por 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intime-se. -
17/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:10
Despacho
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:59
Despacho
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07/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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