TRF2 - 5057968-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057968-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA LUCIA BEZERRA PEREIRAADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:47
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:56
Homologada a Transação
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08/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057968-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA LUCIA BEZERRA PEREIRAADVOGADO(A): LUIS CESAR VIEIRA DA SILVA (OAB RJ123061) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
13/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 14:19
Determinada a citação
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13/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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