TRF2 - 5004783-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004783-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NATANAEL INACIO DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:24
Determinada a intimação
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19/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/06/2025 07:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004783-44.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERAUTOR: NATANAEL INACIO DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 16/06/2025 - Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição Instrução Fornecer processo admin. prev.
PAPRefer. ao Evento 12(AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS DUQUE DE CAXIAS / SÃO JOÃO DE MERITI / MAGÉ / NOVA IGUAÇU RJ) Prazo: 30 dias Status:AGUARD.
ABERTURAStatus cumprimento: Aguardando envio. -
16/06/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004783-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NATANAEL INACIO DA SILVAADVOGADO(A): CHRISTIANE BRUNATO MAIA (OAB RJ156114) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
NATANAEL INACIO DA SILVA, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao recebimento de pagamento de parcelas não recebidas relativas a benefício por incapacidade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Apresentar cópia integral do processo administrativo relativo às parcelas que pretende receber, bem como para que junte aos autos outros elementos que considerar necessários à comprovação do direito alegado.
Transcorrido o prazo, sem integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODAS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Intime-se a CEAB/DJ, solicitando que junte aos autos cópia integral e legível dos processos administrativos relativos ao NB 622.289.247-0.
Prazo: 30 dias. -
11/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:44
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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10/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 12:39:37)
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10/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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10/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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09/06/2025 16:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 16:19
Juntado(a)
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09/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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