TRF2 - 5048033-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:43
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 21:42
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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26/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 09:32
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048033-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CECILIA LOPES NOVAISADVOGADO(A): DANIELLE BOTELHO FERREIRA SIMOES (OAB RJ240802)SENTENÇAPor essas razões, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para: 1-HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido da parte autora, nos termos do art.487, III, do CPC, com a emissão e entrega do diploma de conclusão do curso de licenciatura. 2-CONDENAR a ANTARES EDUCACIONAL S.A., nos termos do art.487, I, do CPC, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais).
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do art.487, I, do CPC, em face da União Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Opostos os embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 10:22
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 16:47
Juntada de Petição - ANTARES EDUCACIONAL S/A (UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA) (RJ178823 - GUSTAVO JOSE MIZRAHI / RJ121527 - RAFAEL GUIMARAES VIEITES NOVAES / RJ248559 - JOAO PEDRO TORRES MARTOS COUTINHO / RJ183753 - FELIPE VASSALLO REI)
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 27/08/2024 17:05:13)
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27/08/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 12:32
Determinada a citação
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01/08/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 12:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2024 20:59
Juntada de Petição
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11/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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