TRF2 - 5016704-66.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 23:29
Juntada de Petição - TANIA MARIA LEONE LOUREIRO MARQUES (ES026116 - JOÃO RIBAMAR MODOLO BEZERRA)
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016704-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TANIA MARIA LEONE LOUREIRO MARQUESADVOGADO(A): JOÃO RIBAMAR MODOLO BEZERRA (OAB ES026116) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, considerando que não foi possível validar a assinatura eletrônica (print abaixo) dos documentos apresentados no Evento 13 (DECLPOBRE3 e PROC2), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os referidos documentos devidamente validados ou reapresentá-los assinados manualmente. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016704-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TANIA MARIA LEONE LOUREIRO MARQUESADVOGADO(A): JOÃO RIBAMAR MODOLO BEZERRA (OAB ES026116) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, defiro a dilação de prazo, conforme requerida, visto que o pedido atende os requisitos previstos no artigo 139, parágrafo único do CPC. -
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 22:42
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016704-66.2025.4.02.5001/ES AUTOR: TANIA MARIA LEONE LOUREIRO MARQUESADVOGADO(A): JOÃO RIBAMAR MODOLO BEZERRA (OAB ES026116) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, e, consequentemente, arcar com as custas e despesas processuais.
Com a juntada a declaração de hipossuficiência, fica deferida desde logo a Assistência Judiciária.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a)cópias legíveis dos documentos de identidade e CPF;instrumento de procuração devidamente assinado e legível.
Caso a demandante esteja impossibilitada de assinar, deverá ser apresentada procuração por instrumento público, que outorgue todos os poderes a serem conferidos ao advogado e, ainda, poderes específicos para manifestar a renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos; DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA Após, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:22
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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