TRF2 - 5021353-12.2018.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021353-12.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS MONTEIROADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 14 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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30/07/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021353-12.2018.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA DE FATIMA SANTOS MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o pagamento da GACEN é devido ou não é devido aos servidores inativos da FUNASA. 2.
O processo estava suspenso, aguardando a TNU julgar o Tema 235 afetado como representativo da controvérsia (PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001), o qual transitou em julgado em 18/06/2025 (PUIL 2597/DF no STJ), firmando tese no seguinte sentido: A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN tem caráter geral, uma vez que é paga de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade, aos ocupantes dos cargos mencionados no art. 53 e no art. 54 da Lei n. 11.784/2008, que comprovem o exercício de atividade de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. 3.
Portanto, conclui-se que não é paga de forma individualizada, de modo que é devida a paridade, nos termos do art. 41, §8.º, da CF/88. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à referida decisão. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Negado seguimento a Recurso
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25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 19:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 11:04
Juntada de Petição
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13/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/09/2020 01:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2020 01:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/09/2020 01:08
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/09/2020 04:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/10/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2019 01:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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30/08/2019 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2019 16:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2019 11:45
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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26/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2019 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/05/2019 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/05/2019 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/05/2019 14:57
Juntada - Julgamento
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17/05/2019 14:44
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
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15/05/2019 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - Sessão Extraordinária
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15/05/2019 17:58
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - Sessão Extraordinária<br>Data da sessão: <b>15/05/2019 14:30:00</b><br>Sequencial: 45
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15/01/2019 16:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/01/2019 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2019 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2019 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/01/2019 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2019 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2019 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/12/2018 20:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
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29/11/2018 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2018 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2018 16:36
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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16/10/2018 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2018 00:16
Juntada de Petição
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16/10/2018 00:13
Juntada de Petição
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04/10/2018 16:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2018 12:04
Autos com Juiz para Sentença
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02/10/2018 13:42
Juntada de Petição
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24/09/2018 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2018 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2018 15:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2018 15:26
Despacho/Decisão - Determina Citação
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28/08/2018 10:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/08/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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