TRF2 - 5030880-84.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030880-84.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LIDIANA DA SILVA SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA ISRAEL (OAB ES038010)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de salário maternidade, pelo prazo de 175 (cento e setenta e cinco) dias, com DIB em 16/02/2024 (data da alta hospitalar no NB 226.735.804-7).
Ademais, condeno a autarquia no pagamento dos valores retroativos devidos à autora a título de auxílio por incapacidade temporária entre 14/12/2023 e 20/12/2023, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030880-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LIDIANA DA SILVA SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA ISRAEL (OAB ES038010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a demandante para que junte aos autos relatório médico que comprove todo o período em que seu filho esteve internado após o parto, com a respectiva data de alta médica, haja vista que o documento juntado no Evento 1 - ATESTMED6 está parcialmente ilegível.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, a requerente deverá juntar aos autos cópia da petição inicial da reclamação trabalhista mencionada na petição inicial, processo nº0001384-90.2023.5.17.0002 (referente à ata de audiência de conciliação do Evento 1 - COMP13).
Com a resposta, dê-se vista ao INSS (10 dias). -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 20:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 21:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/10/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:49
Determinada a citação
-
23/09/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013530-08.2023.4.02.5102
Almir de Oliveira Freitas Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Stoessell Sanson Wanderley da Nobrega
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002881-06.2022.4.02.5106
Salvador Jose da Costa Soares Junior
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:02
Processo nº 5082251-15.2023.4.02.5101
Nelson Fernandes
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2024 11:05
Processo nº 5123298-66.2023.4.02.5101
Lilian Nascimento Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2023 12:58
Processo nº 5052211-16.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Glenda dos Santos Pinheiro
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 11:40