TRF2 - 5000177-21.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Juntado(a)
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01/09/2025 12:16
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:33
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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30/07/2025 02:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000177-21.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIANA ARAUJO DE LIMAADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916)AUTOR: DANIEL ALVES DOMINGOSADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: INTER 1015 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763)DESPACHO/DECISÃOIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e na forma da fundamentação supra: a) Reconheço a ilegitimidade passiva da CEF e JULGO EXTINTO O PROCESSO , sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC. b) Declaro a incompetência absoluta deste Juízo, na forma do art. 64 §1º do CPC c/c com o art.109, I e art. 114, incisos I e VI da Constituição Federal e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da comarca de Volta Redonda/RJ.
Preclusa a presente decisão, encaminem-se os autos ao Exmo.
Sr.
Juiz Distribuidor da Comarca de Pinheiral/RJ, com as cautelas de praxe. -
17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 24
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02/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000177-21.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIANA ARAUJO DE LIMAADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916)AUTOR: DANIEL ALVES DOMINGOSADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOMINGOS (OAB RJ195916)RÉU: INTER 1015 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto no art. 344, do CPC, decreto a revelia da CEF, tendo em vista que, devidamente citado, não apresentou resposta. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência -
25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:55
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/04/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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26/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:53
Determinada a citação
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17/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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