TRF2 - 5012518-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012518-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
28/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:38
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012518-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 5, PROCADM1, fl. 35-36).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (21/11/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora. -
30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:38
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012518-88.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RAQUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 02/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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29/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 11:30
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: LAUDO 1 - Evento 17 - LAUDO PERICIAL - 09/05/2025 12:44:21
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL DOS SANTOS <br/> Data: 06/05/2025 às 07:25. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE
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26/03/2025 21:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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26/03/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 23:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/02/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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