TRF2 - 5003596-74.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição
-
31/07/2025 08:08
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003596-74.2024.4.02.5107/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIRORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003596-74.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE MARIO LUCINDA PALMERIMADVOGADO(A): TAMIRES MORAES RIBEIRO BARROS (OAB RJ215530) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora questiona a legalidade da recusa da Caixa Econômica Federal em liberar valores referentes ao FGTS e PIS de falecido, conforme alvará judicial.
O alvará anexado com a inicial (evento 1, OUT5) traz os alegados valores depositados nas contas PIS e FGTS - R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) do PIS e R$3.483,42 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Contudo, o extrato anexado, em nome do falecido, diz respeito ao PASEP, com valor diverso (evento 1, OUT4).
O PASEP teve suas cotas transferidas para o FGTS em junho de 2020, por força da Medida Provisória nº 946/2020.
O alvará também não traz, em seu corpo, o número da conta vinculada ao FGTS que deve ser levantada.
Com certeza, o valor ali consignado foi obtido de outro documento, que a parte autora não juntou aos presentes autos, assim como não acostou o documento de onde foi colhido o alegado valor das cotas do PIS.
Logo, há necessidade de mais e melhores esclarecimentos, para a solução da lide.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe, justificada e comprovadamente, de onde foram obtidos os valores apontados como saldos das contas PIS e PASEP no Alvará de evento 1, OUT5 - R$532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) do PIS e R$3.483,42 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), respectivamente -, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Havendo juntada de documentos, vista à CEF em 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 11:31
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:22
Juntada de Petição
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05/11/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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05/11/2024 05:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:56
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:52
Determinada a intimação
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27/09/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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