TRF2 - 5081889-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 10:15
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081889-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CREUSA MARIA DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): ALEX SALLES GOMES (OAB RJ105759) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o(s) documento(s) apresentado(s) no evento 56, OFIC1 e o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Confirmada a cessação dos descontos ou não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081889-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CREUSA MARIA DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): ALEX SALLES GOMES (OAB RJ105759) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intimem-se o o INSS e a PREVI para que cumpram a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tais órgãos comunicarem ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Quanto à PREVI, deverá a parte autora adotar as providências necessárias para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, servindo a presente como ofício. -
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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13/06/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:21
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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30/05/2025 17:56
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/03/2025 07:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50831914320244025101/RJ
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18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50831914320244025101/RJ
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10/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:16
Decisão interlocutória
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17/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50831914320244025101
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15/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:21
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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