TRF2 - 5062518-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062518-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA CELIA DO NASCIMENTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO A FASE DE LIQUIDAÇÃO e HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes em torno dos seguintes valores (Evento 27; 3): 1) R$80.596,53 ? valor principal; 2) R$ 0,00 - ZERO ? retenção a título de PSS; e 3) R$11.287,66 - honorários de advogado, conforme Item 11 do acordo celebrado nos autos da Ação Coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (Evento 7662 dos autos da ação coletiva - Serão pagos honorários de execução de 10% pelo cumprimento individual da sentença coletiva (súmula 345/STJ), condicionados à propositura da ação individual).
Providencie a Secretaria a retificação do valor da causa para o valor principal e intime-se a parte demandante para recolhimento das custas judiciais complementares. Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas judiciais complementares e preclusa a presente decisão, intime-se a parte demandante para inaugurar a fase de cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA? e intime-se a UFRJ para os fins do art. 535 do CPC. Prazo: 30 dias.
Havendo discordância, dê-se vista à parte exequente por até 15 dias.
Após, voltem-me os autos.
Caso contrário, expeçam-se as requisições, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
11/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5062518-92.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00009062120004025101/RJ)RELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFREAUTOR: MARIA CELIA DO NASCIMENTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 08/08/2025 - PETIÇÃO Evento 19 - 25/07/2025 - Determinada a citação -
11/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 08:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADUFRJ - SECAO SINDICAL - EXCLUÍDA
-
08/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
25/07/2025 22:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 22:20
Determinada a citação
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
27/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:33
Determinada a intimação
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 09:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO32F)
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062518-92.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA CELIA DO NASCIMENTO (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
26/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 08:53
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018893-56.2021.4.02.5001
Paulo de Campos Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000608-43.2025.4.02.5108
Eros Maciel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Oliveira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008232-74.2024.4.02.5110
Jorge Ferraz Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000314-62.2023.4.02.5107
Izabelle de Moraes Bittencourt
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2023 15:31
Processo nº 5040924-27.2022.4.02.5101
Hedivardo Otoni da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Augusto Portela Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00