TRF2 - 5074673-69.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074673-69.2021.4.02.5101/RJ APELADO: EDNA LOPES DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs apelação e EDNA LOPES DE ARAUJO interpôs recurso adeviso contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
A parte exequente apresentou recurso adesivo pleiteando a reforma da sentença para prosseguimento da execução, bem como informou o recolhimento das custas nos autos.
A certidão constata a insuficiência no valor do preparo, de modo que urge a aplicação do art. 1.007, § 2º do CPC/15, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante disso, em derradeira oportunidade, intime-se EDNA LOPES DE ARAUJO para, em 5 (cinco) dias, complementar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC/15.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
03/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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03/07/2025 12:51
Despacho
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27/06/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074673-69.2021.4.02.5101/RJ APELADO: EDNA LOPES DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs apelação e EDNA LOPES DE ARAUJO interpôs recurso adeviso contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
A parte exequente apresentou recurso adesivo pleiteando a reforma da sentença para prosseguimento da execução, bem como o deferimento da gratuidade de justiça. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi intimada para, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC, efetuar o recolhimento das custas relativas ao recurso adesivo interposto e comprovar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, e deixou transcorrer o prazo in albis.
Porém, não foi intimada para comprovar a gratuidade requerida nas razões do recurso adeviso, que não está instruído com contracheques nem comprovantes de gastos que permitam concluir pela impossibilidade de a exequente/apelante arcar com as despesas do processo.
Diante disso, intime-se EDNA LOPES DE ARAUJO para, em 5 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante juntada de contracheque atualizado e comprovantes de despesas, conforme o art. 99, § 2º1, do CPC.
Após, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. 1.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
13/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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13/06/2025 14:23
Despacho
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05/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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19/12/2024 15:13
Determinada a intimação
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16/12/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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16/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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06/11/2024 17:14
Determinada a intimação
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17/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/05/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/05/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2024 21:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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