TRF2 - 5005288-23.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 01:33
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005288-23.2024.4.02.5006/ES AUTOR: TANIA REGINA ROSA BRAGAADVOGADO(A): JUDAH RAMALHO DUTRA (OAB MG136281)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por TANIA REGINA ROSA BRAGA, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005288-23.2024.4.02.5006/ESAUTOR: TANIA REGINA ROSA BRAGAADVOGADO(A): JUDAH RAMALHO DUTRA (OAB MG136281)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. -
12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:35
Despacho
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30/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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11/02/2025 17:08
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/02/2025 16:40. Refer. Evento 35
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06/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 13:16
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 11/02/2025 16:40. Refer. Evento 26
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/11/2024 18:38
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/12/2024 12:30
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18/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/11/2024 13:59
Despacho
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13/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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11/11/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:39
Decisão interlocutória
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10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição
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16/08/2024 17:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 19:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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08/08/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00