TRF2 - 5003661-44.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003661-44.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SANDRA RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): JORGE LUIS DE PAULA ROQUE (OAB RJ206134) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:23
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA RODRIGUES MARTINS <br/> Data: 19/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
-
14/07/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
-
14/07/2025 12:04
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003661-44.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SANDRA RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): JORGE LUIS DE PAULA ROQUE (OAB RJ206134) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
25/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:00
Determinada a intimação
-
24/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
-
16/06/2025 14:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE05S para RJVRE04F)
-
05/06/2025 09:55
Despacho
-
04/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000481-20.2025.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 30
-
04/06/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Petição
-
03/06/2025 11:56
Juntado(a)
-
03/06/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009772-39.2024.4.02.5117
Maria de Lourdes Ferreira da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Pereira da Silva Springer
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:58
Processo nº 5009772-39.2024.4.02.5117
Maria de Lourdes Ferreira da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Pereira da Silva Springer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090716-76.2024.4.02.5101
Antonio Jose Goncalves Rigueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 19:54
Processo nº 5004842-32.2025.4.02.5120
Guapi Papeis Industria de Papel e Papela...
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Andrei Furtado Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000125-11.2025.4.02.0000
Gersimar Barros dos Santos
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2025 15:15