TRF2 - 5101555-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101555-63.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ELISABETE SANTOS SENRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 35, RELVOTO1] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
-
05/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/07/2025 21:43
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101555-63.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELISABETE SANTOS SENRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO A petição retro deve ser apreciada pela 6ª Turma Recursal. De ordem do Juízo Gestor, cumpra-se a determinação do Evento 49. -
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5101555-63.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ELISABETE SANTOS SENRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
25/06/2025 19:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 263
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:03
Determinada a intimação
-
15/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/03/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 05:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 05:56
Determinada a citação
-
11/12/2024 21:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093600-78.2024.4.02.5101
Uniao
Elisangela de Souza Rodrigues
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 09:28
Processo nº 5002234-16.2024.4.02.5114
Banco do Brasil SA
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 19:35
Processo nº 5001331-86.2025.4.02.5003
Uelton dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 13:30
Processo nº 5033091-50.2025.4.02.5101
Italo de Souza Santiago Nogueira
Ministerio da Defesa
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 11:41
Processo nº 5005414-79.2024.4.02.5101
Paulo Marques de Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 12:27