TRF2 - 5002638-12.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-21 processada no TRF2 com o no. 51769440220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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16/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-21 processada no TRF2 com o no. 51769431720254029666/TRF (ELIMAR RIBEIRO)
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12/09/2025 18:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-21
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002638-12.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: ELIMAR RIBEIROADVOGADO(A): LICIA AFONSO DE SOUZA (OAB ES036935)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-21
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28/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002638-12.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ELIMAR RIBEIROADVOGADO(A): LICIA AFONSO DE SOUZA (OAB ES036935)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (21/07/2023), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de JUNHO DE 2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade/multa, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 12:54
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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16/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:15
Determinada a intimação
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13/12/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:14
Determinada a intimação
-
30/08/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2024 13:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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