TRF2 - 5004023-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004023-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIDIA MARIA DIRCE BITENCOURTADVOGADO(A): MARTA TATIANE FERREIRA LOBO OCHSENDORF (OAB SP298489)ADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA (OAB RJ119938)SENTENÇAjulgo procedente o pedido (CPC, art. 487, inciso I) para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade híbrida à parte autora, com DIB e DER em 12/11/2024, pagando parcelas atrasadas desde a DIB. -
04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:28
Juntado(a)
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01/09/2025 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE - 01/09/2025 15:00. Refer. Evento 33
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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03/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004023-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIDIA MARIA DIRCE BITENCOURTADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA (OAB RJ119938) DESPACHO/DECISÃO Redesigno a audiência marcada no despacho do evento 22 para o dia 1 de Setembro de 2025 (segunda-feira), às 15:00, mantendo os termos e dados do link, ID e senha, que repito a seguir, informados no referido despacho: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*70-05?pwd=WHBiqi6rqarX2xgTbXb34g7aMeyQqi.1 ID da reunião: 828 8647 0605 Senha: 278059 -
02/07/2025 15:52
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE - 01/09/2025 15:00. Refer. Evento 25
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02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:23
Despacho
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01/07/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004023-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIDIA MARIA DIRCE BITENCOURTADVOGADO(A): JACQUELINE CAETANO DO CANTO SILVA (OAB RJ119938) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 01 de Agosto de 2025, às 15:00h, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de até 3 (três) testemunhas a serem arroladas no prazo legal (art. 357, § 4º, do CPC), relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda, qual seja, o reconhecimento do período de atividade rural em regime de economia familiar entre 1995 e 2007.
Tendo em vista que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, a audiência acima designada será realizada de forma VIRTUAL, por meio da ferramenta ZOOM, de modo que os participantes permaneçam em suas respectivas residências ou locais de trabalho, estando cientes de que, para a realização do ato, todos, incluindo as testemunhas, deverão dispor de equipamento (computador, notebook ou celular) com acesso à internet e que possua câmera e áudio (preferencialmente com fone de ouvido), os quais deverão estar ligados no momento da participação da videoconferência.
Para facilitar a organização da audiência virtual, solicita-se a colaboração de todos os participantes para que, ao entrarem na plataforma ZOOM, antes dos respectivos nomes identifiquem-se como INSS (Procuradoria Federal), DEF PUB (Defensoria Pública), ADV AUT (advogado(a) da parte autora), ADV RE (advogado(a) da parte ré), AUT (parte autora), RÉ (parte ré), TEST AUT (testemunha da parte autora) ou TEST RÉ (testemunha da parte ré). A audiência será gravada e anexada neste feito, para posterior consulta das partes, e deverá ser acessada por meio do link a seguir, que só funcionará no dia e horário designados: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*70-05?pwd=WHBiqi6rqarX2xgTbXb34g7aMeyQqi.1 ID da reunião: 828 8647 0605 Senha: 278059 Todos os participantes devem efetuar o login no link acima às 14:45 (15 minutos antes da audiência), para identificação e conferência de áudio e vídeo.
Deverão estar adequadamente trajados e manter o decoro quanto ao ato.
As testemunhas devem ainda estar isoladas, de modo que uma não ouça o depoimento da outra, na forma do art. 465 do CPC.
Fica dispensada a intimação das testemunhas pelo juízo, conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95. -
25/06/2025 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ONLINE - 01/08/2025 15:00
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:01
Despacho
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16/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:15
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 23:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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