TRF2 - 5013274-07.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:13
Determinada a intimação
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/08/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013274-07.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JENIFER DE JESUS GODINHO DA SILVA PAIXAOADVOGADO(A): DANIEL DAVI DE SOUZA (OAB RJ260004)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 18:45
Homologada a Transação
-
18/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
13/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013274-07.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JENIFER DE JESUS GODINHO DA SILVA PAIXAOADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
12/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 02:36
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 31
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 13:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LISIANE ANZANELLO - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/01/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JENIFER DE JESUS GODINHO DA SILVA PAIXAO <br/> Data: 25/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:30
Determinada a intimação
-
30/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/01/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 20:22
Determinada a intimação
-
24/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/01/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JENIFER DE JESUS GODINHO DA SILVA PAIXAO <br/> Data: 13/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
-
25/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 11:16
Não Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/11/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017597-57.2025.4.02.5001
Efraim Castelo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042256-67.2024.4.02.5001
Laricia Rocha Soares
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017818-31.2025.4.02.5101
Maria das Gracas dos Santos Schineider
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063287-37.2024.4.02.5101
Vilma da Fonseca Bonifacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092629-93.2024.4.02.5101
Tania Maria Xavier da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 16:06