TRF2 - 5067177-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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24/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:55
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067177-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HAROLDO JORGE VEIGAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇAAnte o exposto, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para reconhecer o tempo de serviço especial prestado pelo autor, desde a sua admissão (21/09/1987), sendo declarado o direito do autor à aposentadoria especial para fins de recebimento do abono de permanência a partir de 21/09/2012 e condenar a UNIÃO a pagar os atrasados a partir de 02/09/2019 (prescrição quinquenal), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
JULGO EXTINTO O FEITO em relação à FUNASA (art. 485, VI, do CPC).
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
O pagamento deverá se dar no prazo e forma tratados pelo art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e pelo Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos JEF?s na data da distribuição do feito, tal como assentado no Enunciado 15 do FONAJEF.
Custas ex lege.
Gratuidade deferida.
Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença assinada digitalmente.
P.I. -
17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067177-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HAROLDO JORGE VEIGAADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Evento 51 - diga o autor em alegações finais.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:33
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:16
Determinada a intimação
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15/01/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 13:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 13:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 13:29
Determinada a citação
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06/11/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/11/2024 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/11/2024 12:05
Determinada a intimação
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31/10/2024 05:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:39
Determinada a intimação
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26/09/2024 06:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:10
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:42
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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