TRF2 - 5005198-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005198-61.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
10/09/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5005198-61.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: PAULO CESAR TAVARESADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO CHAVES (OAB RJ103982)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS 1 - Embargos de Declaração opostos pela Parte Agravante, objetivando que seja sanada suposta omissão existente no acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 3 - O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da ausência de previsão no título exequendo de juros remuneratórios quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), eis que a sentença decidiu tão-somente quanto ao Plano Bresser(junho/1987), razão pela qual não há que se falar em omissão acerca do ponto, restando consignado que "O índice de correção monetária a ser aplicado deve ser o INPC, na forma da Lei nº 6.899/81, com o abatimento dos valores já depositados pela executada nos autos, descabendo a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação, por inexistir condenação expressa neste sentido.", solução esta, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. 4 - Embargos de Declaração não são a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 5 - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 6 - Considerando-se a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 7 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/08/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
24/07/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/07/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 11:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
18/07/2025 11:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 20:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
04/07/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005198-61.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: PAULO CESAR TAVARES ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO CHAVES (OAB RJ103982) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
-
12/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 23:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
11/06/2025 23:02
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
06/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 09:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
06/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002083-19.2007.4.02.5119/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
05/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
05/05/2025 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB18)
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos - GAB16 -> CODRA
-
24/04/2025 18:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 360 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029727-70.2025.4.02.5101
Luiz Carlos de Freitas Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 21:18
Processo nº 5002097-33.2025.4.02.5006
Luzimar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008915-35.2024.4.02.5103
Fabricia Braga Paes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002302-02.2024.4.02.5005
Zsm Industria de Confeccoes S.A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Shirley Henn
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002302-02.2024.4.02.5005
Uniao - Fazenda Nacional
Zsm Industria de Confeccoes S.A
Advogado: Shirley Henn
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 09:34