TRF2 - 5001645-69.2025.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001645-69.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: LEANDRO ROCHA DOS SANTOS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTE (OAB RJ260140)INTERESSADO: CLARICE DA ROCHA SANTOS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTE processual e previdenciário. o sucessor de segurada do regime geral de previdência social tem legimitidade ativa ad causam para pleitear em nome próprio proventos de aposentadoria por idade requerida pela titular original do direito e indeferida administrativamente. inteligência do entendimento consolidado em tese firmada no tema 1.057 do superior tribunal de justiça. precedente da turma regional de uniformização da 2ª região no julgamento do pedido de uniformização regional no processo 5003195-75.2020.4.02.5120/RJ e em previsão contida na instrução normativa pres/inss 128/2022, artigo 524, caput e § 6º.
SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para anular a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001645-69.2025.4.02.5120/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: LEANDRO ROCHA DOS SANTOS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTE (OAB RJ260140)INTERESSADO: CLARICE DA ROCHA SANTOS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/07/2025 13:58
Retirado de pauta
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001645-69.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE: LEANDRO ROCHA DOS SANTOS (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTE (OAB RJ260140)INTERESSADO: CLARICE DA ROCHA SANTOS (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANA DIAS CAVALCANTE DESPACHO/DECISÃO O demandante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, mas não apresentou a sua declaração de hipossuficiência econômico-financeira.
Conforme o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do demandante/recorrente para que apresente nestes autos, em até cinco dias, a referida declaração de hipossuficiência econômico-financeira, ou, se for o caso, prova documental demonstrativa de que se trata de pessoa econômico-financeiramente hipossuficiente, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida.
Caso o demandante/recorrente opte por proceder ao pagamento das custas judiciais, deverá fazê-lo no prazo de dois dias, a contar da sua intimação, conforme entendimento consolidado no Enunciado 19 destas TRs/SJRJ.
Após, retornem-me estes autos conclusos. -
26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:06
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 20:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 20:33
Despacho
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10/03/2025 21:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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