TRF2 - 5022864-06.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091461120254020000/TRF2
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 66 Número: 50091461120254020000/TRF2
-
17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022864-06.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA BEATRIZ MEDEIROSADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para liquidar a obrigação condenatória em favor do demandante no valor de R$95.040,37 (noventa e cinco mil, quarenta reais e trinta e sete centavos), atualizado até janeiro de 2024.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado do crédito, por corresponder ao valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, combinado com a Súmula nº 345 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, em razão de isenção legal (art. 4º, I da Lei 9.289/96).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º). -
20/05/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
20/05/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 12:40
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
25/07/2024 13:12
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
25/07/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 17:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:51
Juntada de Petição
-
29/01/2024 17:27
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
12/12/2023 14:35
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 201,43 em 24/08/2023 Número de referência: 1084623
-
21/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/07/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 17:51
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
08/05/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/05/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/05/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2023 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 16:22
Juntada de Petição
-
20/10/2022 14:50
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
22/09/2022 14:23
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
22/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2022 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2022 15:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/05/2022 15:37
Determinada a citação
-
18/04/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2022 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/04/2022 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06S para RJBPI01S)
-
04/04/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 15:28
Declarada incompetência
-
01/04/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 12:32
Juntada de Petição
-
31/03/2022 09:28
Juntada de Petição
-
31/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061772-30.2025.4.02.5101
Vania Souza Ramos
Gerente Executivo da Agencia do Inss - R...
Advogado: Anna Paula Alves Baracho Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004365-75.2025.4.02.5001
Wagner Lima de Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022178-09.2025.4.02.5101
Priscila da Silva Preussler
Uniao
Advogado: Claudia Regina Voroniuk
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 16:44
Processo nº 5022178-09.2025.4.02.5101
Priscila da Silva Preussler
Comandante da 1A. Regiao Militar - Exerc...
Advogado: Claudia Regina Voroniuk
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025714-28.2025.4.02.5101
Daniele Gondim de Lima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00