TRF2 - 5095544-52.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:43
Determinada a intimação
-
13/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095544-52.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEUSA CARDOSO COUTOADVOGADO(A): BIANCA DA SILVA MENDES RIBEIRO (OAB RJ226079) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
22/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095544-52.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEUSA CARDOSO COUTOADVOGADO(A): BIANCA DA SILVA MENDES RIBEIRO (OAB RJ226079) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
16/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO34
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29/04/2025 11:42
Transitado em Julgado
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/03/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/02/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/02/2025 15:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/12/2024 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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10/12/2024 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 12:30
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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02/04/2024 16:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/11/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2023 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/09/2023 18:29
Despacho
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21/09/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 17:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE03S para RJRIOJE05S) - processo: 50777935220234025101
-
13/09/2023 17:21
Declarada incompetência
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13/09/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:39
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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