TRF2 - 5079899-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/09/2025 08:52
Determinada a intimação
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09/09/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079899-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS FREITAS DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAAUTOR: ANTONELLA FREITAS MAGALHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM13, fl. 26).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (14/08/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora. -
13/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079899-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: THAIS FREITAS DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAAUTOR: ANTONELLA FREITAS MAGALHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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30/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONELLA FREITAS MAGALHAES <br/> Data: 18/06/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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03/04/2025 12:11
Decisão interlocutória
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24/01/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 13:07
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 00:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/11/2024 03:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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01/11/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/11/2024 08:04
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONELLA FREITAS MAGALHAES <br/> Data: 28/11/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CEC
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:09
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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