TRF2 - 5006854-27.2021.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 13:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
24/06/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 22:18
Determinado o Arquivamento
-
23/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 18:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
23/06/2025 18:24
Juntada de Petição
-
17/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006854-27.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos da Exequente (evento 126), pelos seguintes motivos: 1) o pedido de reiteração de consultas por bens no sistema SISBAJUD formulado antes de um ano do último requerimento é ilegítimo, eis que desarrazoado1, sobretudo considerando que não foram apresentados elementos capazes de revelar alteração na situação econômica do devedor ou mesmo a existência de bens ainda não localizados pela Exequente que a justifique; e 2) já houve a inserção da ordem de indisponibilidade sobre bens da parte-Executada no sistema CNIB (evento 57), pelo que mostra-se impertinente tal pleito.
Cientifique-se a Exequente.
Após, remetam-se os autos ao arquivo até o surgimento de novas solicitações capazes de conferir impulso ao feito, ficando condicionado o seu desarquivamento à apresentação de planilha atualizada de seus créditos, observadas as normas atinentes à prescrição. 1.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA POR BACENJUD.
RAZOABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - O sistema BACENJUD é legal e não implica quebra de sigilo bancário. 2 - O bloqueio de ativos financeiros, nos termos do artigo 655-A do CPC, quando requerido e deferido na vigência da Lei nº 11.382/2006, não constitui medida excepcional e prescinde do exaurimento de buscas de outros bens passíveis de constrição, por ser equiparado a dinheiro. 3 - Isso porque a Lei nº 11.382/2006 alterou a redação do artigo 655 do CPC e equiparou os ativos financeiros ao dinheiro em espécie, o qual, na verdade, sempre ocupou o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/1980, artigo 11) e no próprio Código de Processo Civil. 4 - A reiteração do pedido do BACENJUD é legítima, desde que satisfaça o princípio da razoabilidade.
Precedentes. 5 - No caso, a renovação do pedido de BACENJUD ocorreu em aproximadamente um ano depois do primeiro pedido, e apenas depois de novas diligencias realizadas. 6 - Agravo de instrumento provido. (AI 00000781320164030000, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/05/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) -
11/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:29
Indeferido o pedido
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03/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
08/05/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116
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10/04/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
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09/04/2025 15:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/04/2025 18:50
Determinada a intimação
-
07/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 14:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição
-
29/01/2025 08:34
Juntada de Petição - (RS065244 - DIEGO MARTIGNONI para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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29/01/2025 08:34
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/01/2025 08:25
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
16/09/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/09/2024 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 17:25
Determinado o Arquivamento
-
12/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/09/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 14:39
Indeferido o pedido
-
04/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2024 00:13
Juntada de Petição
-
27/08/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:16
Juntado(a)
-
26/08/2024 12:28
Despacho
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:57
Juntado(a)
-
09/08/2024 14:13
Juntado(a)
-
06/08/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 13:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/07/2024 23:47
Juntada de Petição
-
29/07/2024 19:09
Baixa Definitiva
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
19/07/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 13:58
Determinada a intimação
-
16/07/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 12:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Petição
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Petição
-
06/04/2022 12:22
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/04/2022 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 14:18
Indeferido o pedido
-
30/03/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/03/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/03/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:51
Juntado(a)
-
17/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2022 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/02/2022 15:26
Juntado(a)
-
15/02/2022 12:04
Despacho
-
14/02/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/02/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2022 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:30
Juntado(a)
-
01/02/2022 16:18
Juntado(a)
-
28/01/2022 12:32
Juntado(a)
-
27/01/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/12/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2021 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
19/11/2021 17:16
Intimado em Secretaria
-
19/11/2021 17:16
Intimado em Secretaria
-
19/11/2021 17:16
Intimado em Secretaria
-
18/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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21/10/2021 11:23
Intimado em Secretaria
-
21/10/2021 11:23
Intimado em Secretaria
-
21/10/2021 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
24/09/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2021 18:19
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2021 19:13
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2021 18:47
Determinada a intimação
-
28/07/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2021 08:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2021 13:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2021 18:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2021 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
16/05/2021 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2021 15:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/04/2021 15:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
29/04/2021 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2021 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/04/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 17:26
Determinada a citação
-
20/04/2021 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2021 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2021 01:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
29/03/2021 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
22/03/2021 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2021 14:12
Determinada a intimação
-
17/03/2021 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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