TRF2 - 5047231-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047231-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATA CHAVESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que providencie a execução do julgado, devendo apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 07:55
Determinada a intimação
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22/08/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 21:13
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047231-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA CHAVESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir à parte autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, acima do limite legal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data do ajuizamento da presente demanda, em 16/05/2025. -
21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047231-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA CHAVESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que junte aos autos contracheques e/ou documentos que comprovem a incidência da contribuição previdenciária em cada um de seus vínculos.
Prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. -
16/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:53
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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