TRF2 - 5007768-52.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/08/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007768-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: RUTE DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 20/08/2025 - PETIÇÃO Evento 27 - 21/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
21/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007768-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RUTE DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009) DESPACHO/DECISÃO Na ação em tela, a parte autora busca a concessão do benefício auxílio-doença requerido em 20/12/2024.
Pois bem.
Realizada perícia judicial, o médico ortopedista concluiu que a requerente está temporariamente incapaz de exercer sua função de lavradora (período de 22/01/2025 a 01/10/2025), por ela ser portadora de lombalgia e cervicalgia crônicas; artropatia e discopatia cervical e lombar com sinais de radiculopatia.
Nesse pormenor, em sede de contestação o INSS argui que a demandante não comprovou a sua condição de segurada especial na DII fixada pelo perito.
Por sua vez, a autora alega ser trabalhadora rural desde o ano de 2022, tendo ela apresentado o contrato de parceria agrícola firmado com Elcy Pereira Zambom, cuja firma foi reconhecida em 01/2024.
Ademais, observo que o CNIS da requerente é deserto, possuindo informação de salário-maternidade rural nos anos 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005.
Assim, considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 1/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". Advirto que, nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação.
Ademais, o fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
21/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007768-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: RUTE DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 13 - 10/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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13/06/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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01/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RUTE DE OLIVEIRA PINTO <br/> Data: 10/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) -
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01/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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01/04/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 01:19
Juntado(a)
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27/03/2025 01:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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