TRF2 - 5004287-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:45
Lavrada Certidão
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 23/09/2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5004287-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: WAGNER ALVES DE MORAES (Sucessão) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) AGRAVADO: ELOIZA FERREIRA ALVES (Espólio) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) AGRAVADO: ANNA PAULA FERREIRA ALVES (Sucessão) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/09/2025 21:27
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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03/09/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/09/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 25/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 194
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18/08/2025 16:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 62 e 64
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/08/2025 15:21
Despacho
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06/08/2025 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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06/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 13:45
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 34, 36, 37
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 34, 36, 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004287-49.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: WAGNER ALVES DE MORAES (Sucessão)ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AGRAVADO: ELOIZA FERREIRA ALVES (Espólio)ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)AGRAVADO: ANNA PAULA FERREIRA ALVES (Sucessão)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXIGÊNCIA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
LEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento, interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em virtude de decisão interlocutória proferida pela Juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há necessidade de inventário para que os exequentes possam receber valores não percebidos em vida pelo respectivo titular.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Cumpre destacar que a exigência de inventário deve ser dispensada, de modo que deve ser mantido o pedido de habilitação dos autores, enquanto sucessores da autora falecida.
Verifica-se que, diante de verbas decorrentes do exercício de serviço público e em pequeno valor, reputa-se cabível a flexibilização da exigência de inventário ou arrolamento, com sua respectiva dispensa, tendo por objetivo facilitar o recebimento pelos sucessores de verba com natureza alimentar.
Releva-se o fato de que o pagamento das diferenças salariais eventualmente devidas pela União independe de abertura de inventário e habilitação do espólio ou de todos os sucessores, razão pela qual há legitimidade ativa dos exequentes, de forma que a decisão interlocutória ora impugnada deve ser mantida.
Esses fundamentos se baseiam nos arts. 1º da Lei nº 6.858/1980, art. 666, do Código de Processo Civil e no art. 112 da Lei nº 8.213/91.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de julgamento: "Uma vez que se está diante de verbas decorrentes do exercício de serviço público e em pequeno valor, reputa-se cabível a flexibilização da exigência de inventário ou arrolamento, tendo por objetivo facilitar o recebimento pelos sucessores de verba com natureza alimentar." Dispositivos relevantes citados: arts. 1º da Lei nº 6.858/1980, art. 666, do Código de Processo Civil e no art. 112 da Lei nº 8.213/91 Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5001299-89.2024.4.02.0000, Rel.
MARCIA MARIA NUNES DE BARROS , 10a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, julgado em 12/11/2024, DJe 22/11/2024 15:37:08 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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21/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 34, 36 e 37
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004287-49.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: WAGNER ALVES DE MORAES (Sucessão) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) AGRAVADO: ELOIZA FERREIRA ALVES (Espólio) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) AGRAVADO: ANNA PAULA FERREIRA ALVES (Sucessão) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) ADVOGADO(A): FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB MG112224) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
07/05/2025 11:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
06/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 12
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5062239-77.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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02/04/2025 21:32
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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02/04/2025 21:32
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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