TRF2 - 5008147-12.2024.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008147-12.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: LUCIA DE ABREU BAPTISTAADVOGADO(A): ANA MARIA DO ROSARIO ASSIS (OAB RJ179952) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Ré, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
09/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 09:16
Despacho
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08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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26/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008147-12.2024.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIA DE ABREU BAPTISTAADVOGADO(A): ANA MARIA DO ROSARIO ASSIS (OAB RJ179952)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a estabelecer o benefício de auxílio-doença de nº 651.807.527-2 desde a data do requerimento administrativo (16/08/2024), com a cessação prevista para 45 dias após a implantação efetiva do benefício.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR à autora as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:13
Despacho
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12/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:31
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição
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21/01/2025 23:28
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 11 e 12
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07/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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07/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA DE ABREU BAPTISTA <br/> Data: 22/01/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
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28/10/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 03:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 07:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 19:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F)
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14/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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