TRF2 - 5081321-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
12/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/09/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081321-60.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ANDRE RENAN CARVALHO RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU (OAB RJ106331) responsabilidade civil - SAÚDE - pleito de pagamento de indenização por danos morais em razão de demora nO AGENDAMENTO DE CONSULTA ONCOLÓGICA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CONSULTAS AGENDADAS EM TEMPO RAZOÁVEL - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para MANTER a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96), que ora defiro.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/08/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
04/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/06/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
09/06/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081321-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE RENAN CARVALHO RIBEIROADVOGADO(A): MARCIO SIMOES CASEMIRO DE ABREU (OAB RJ106331)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela deferida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar os réus a, solidariamente, providenciarem, por quaisquer instituições públicas de saúde aparelhadas para tanto, consulta ambulatório 1ª vez ? Coloproctologia (Oncologia), com o subsequente tratamento oncológico adequado. Anote-se o novo valor dado à causa e convole-se o feito para o rito dos Juizados Especiais Federais.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
As custas deverão ser calculados pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site, www.jfrj.jus.br/ e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42 §1º. da Lei 9099/95.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:26
Determinada a intimação
-
06/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/12/2024 16:57
Juntada de Petição
-
11/12/2024 12:48
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:52
Juntada de Petição
-
04/12/2024 22:16
Juntada de Petição
-
29/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 27 e 28
-
27/11/2024 14:19
Juntada de Petição
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2024 00:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/11/2024 01:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2024 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2024 16:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:35
Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Petição
-
07/11/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 15:03
Determinada a intimação
-
07/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2024 23:23
Juntada de Petição
-
22/10/2024 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2024 17:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/10/2024 16:19
Despacho
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 16:35
Determinada a intimação
-
15/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026277-56.2024.4.02.5101
Marilia Goncalves de Faria
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 20:33
Processo nº 5074199-93.2024.4.02.5101
Ana Luz Gama Reis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/09/2024 10:01
Processo nº 5000111-84.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcio Gabriel Rodrigues Duarte
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 16:33
Processo nº 5008278-33.2025.4.02.0000
Luiz Pereira Lima Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:26
Processo nº 5004376-72.2025.4.02.0000
Jorge Luis Querido Guimaraes
Uniao
Advogado: Anderson da Silva Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 04:27