TRF2 - 5005478-41.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005478-41.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: CARLOS JOSE DE MENEZES SANTOSADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)SENTENÇAIsto posto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação, para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §1º, do CPC, sob a condição suspensiva do artigo 98, §3º, do CPC.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
16/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:12
Decisão interlocutória
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10/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 20:25
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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