TRF2 - 5059952-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059952-73.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2.Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 4.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 6.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
17/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059952-73.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando antecipação de tutela para suspender a execução fiscal 5078581-32.2024.4.02.5101.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Em que pese a execução estar parcialmente garantida, conforme certidão do evento 2, considerando não haver até o momento nenhuma diligência apta a impulsionar a execução fiscal em apenso, bem como o risco evidente de irreversibilidade de atos executórios nesta fase processual, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA para suspender a execução fiscal até o trânsito em julgado dos presentes Embargos, ou até ulterior manifestação fundamentada da Exequente.
Intime-se a embargante para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção dos embargos. No mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia do IR dos últimos três exercícios, fichas financeiras e balanço patrimonial para análise do pedido de gratuidade de justiça. Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:04
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:48
Distribuído por dependência - Número: 50785813220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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