TRF2 - 5030910-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 11:26
Determinada a intimação
-
06/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030910-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILKEN SANTOS TAVARESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "ADICIONAIS DE INTERVALO – AHRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:04
Determinada a intimação
-
18/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:44
Juntada de Petição
-
08/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:02
Determinada a citação
-
07/04/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014935-79.2023.4.02.5102
Sun Xiaoou
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Gabriela Daher Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 15:43
Processo nº 5001046-27.2024.4.02.5004
Samuel Duarte Batista
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017017-27.2025.4.02.5001
Marilene Casale
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108587-22.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Georg Luiz Quintanilha Mangin
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 08:25
Processo nº 5108587-22.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Georg Luiz Quintanilha Mangin
Advogado: Marilia Amaral Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00