TRF2 - 5054952-29.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 11:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 14:03
Intimado em Secretaria
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/07/2025 11:41
Intimado em Secretaria
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054952-29.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO)APELADO: ARMANDO LAVIGNE DE LEMOS VELOSO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CAIO PRYL OCKE (OAB BA058217) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CURSO SUPERIOR FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES.
ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR.
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA COVID-19.
ARTIGO 6-B, III, DA LEI N° 10.260/2001.
REQUISITOS CUMPRIDOS.
POSSIBILIDADE.
TERMO FINAL DEFINIDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 913/2022.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO FNDE DESPROVIDA.
APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL E DO BRANCO DO BRASIL DESPROVIDA. 1.
Tratam-se de remessa necessária, que tenho por interposta, e apelações interpostas pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE (Evento 47), pela UNIÃO (Evento 50), e pelo PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA e BANCO DO BRASIL SA (Evento 55) nos autos do mandado de segurança, com pedido liminar, ajuizado por ARMANDO LAVIGNE DE LEMOS VELOSO em face do SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO, do DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e do PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL, objetivando a concessão do abatimento de 1% do saldo devedor do seu financiamento estudantil para cada mês trabalhado na emergência de saúde pública da COVID-19, nos termos do inciso III no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001. 2.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação que tem por objetivo financiar estudantes de cursos de graduação matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), nos termos da Lei nº 10.260/2001. 3.
O inciso III no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001 impõe o atendimento a dois requisitos para a concessão do benefício, quais sejam: (i) a atuação no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e (ii) atuação por no mínimo seis meses. 4.
A controvérsia é a definição do termo final a ser considerado para o referido abatimento, já que o impetrante comprovou o cumprimento dos dois requisitos acima mencionados, tendo atuado com médico em instituições vinculadas ao SUS de 04/2020 a 02/2023 (Evento 01 - declaração 7 a 10). A emergência em saúde pública de importância nacional – ESPIN foi declarada pela Portaria GM/MS nº 188/2020, publicada em 04 de fevereiro de 2020: “Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;” A referida emergência de saúde pública durou até os 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022, que revogou a Portaria GM/MS nº 188/2020: “Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. (...) Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.”. 5.
Evidente, portanto, que o termo final para fins do abatimento de 1% do saldo devedor consolidado do FIES é a data de 22 de maio de 2022, 30 dias após a publicação da Portaria GM/MS nº 913/2022, que fixou a data final da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da COVID-19. 6.
Assim, deverá ser considerado o período entre 02/2020 e 05/2022 durante o qual o impetrante atuou como profissional da saúde, no âmbito do SUS, na emergência de saúde pública da COVID-19. 7.
Remessa necessária desprovida. 8.
Recurso do FNDE desprovido. 9.
Recurso da UNIÃO desprovido. 10.
Recurso do Presidente do Banco do Brasil e do Banco do Brasil desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e aos recursos de apelação do FNDE, da União e do Presidente do Banco do Brasil e do Banco do Brasil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054952-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): WALKIRIA DE JESUS PEIXOTO OLIVEIRA COTTA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ARMANDO LAVIGNE DE LEMOS VELOSO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CAIO PRYL OCKE (OAB BA058217) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
-
12/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/02/2025 11:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
-
21/02/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/02/2025 12:14
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/02/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - BANCO DO BRASIL SA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
18/02/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
-
17/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029300-73.2025.4.02.5101
Wilson Roberto Teodoro dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 08:30
Processo nº 5055313-12.2025.4.02.5101
Frederico de Almeida Franco Lins
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080126-40.2024.4.02.5101
Ubiratan Felix da Silva
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054952-29.2024.4.02.5101
Armando Lavigne de Lemos Veloso
Secretario de Atencao Primaria a Saude -...
Advogado: Caio Pryl Ocke
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:14
Processo nº 5120391-89.2021.4.02.5101
Teng Tai Chun
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2021 19:23