TRF2 - 5029300-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-67 processada no TRF2 com o no. 51676112620254029666/TRF (WILSON ROBERTO TEODORO DOS SANTOS)
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22/08/2025 10:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-67
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029300-73.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: WILSON ROBERTO TEODORO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 12:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-67
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03/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029300-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILSON ROBERTO TEODORO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas “ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) 32,5% OFFSHORE”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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12/06/2025 09:48
Juntada de Petição
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11/06/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 20:47
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 12:33
Determinada a citação
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03/04/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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