TRF2 - 5014869-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014869-34.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: VAGNER MATIAS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
DECISÃO EMBARGADA QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE AS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014869-34.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: VAGNER MATIAS VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) TRIBUTÁRIO.
RUBRICAS: “Folgas Off Shore 12/”, “Folg Off Shore C/ IR” e “Folgas Off Shore 12/180 com IR”.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO O CARÁTER remuneratório das verbas elencadas.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E não providO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO RECURSO do autor, mantendo a r. sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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01/08/2025 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/07/2025 15:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014869-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER MATIAS VIEIRAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)SENTENÇAIsto posto, NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime(m)-se. -
16/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 13:55
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 13:46
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:57
Determinada a citação
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17/02/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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