TRF2 - 5003894-41.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:45
Juntada de Petição
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12/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003894-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LAIS DE CASTRO DUQUEADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes de todo o processado por 5 dias, ocasião em que deverão, se for o caso, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova.
Fiquem cientes as partes de que eventual requerimento genérico de produção de prova, bem como de instrução a cargo do juízo sem a respectiva comprovação de negativa de fornecimento de documentos ou informações requeridos junto a ex-empregadoras, entes públicos ou semelhantes, será desconsiderado.
Advirto que requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. -
10/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:39
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003894-41.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LAIS DE CASTRO DUQUEADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de reconsideração (evento 7) da decisão proferida no evento 3, DESPADEC1, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. A decisão, no entanto, deve ser mantida.
A fixação da parcela mensal em R$ 2.893,56 é, como expressamente indicado no contrato, tão-somente uma simulação calculada em 2017, cujo real valor decorre da aplicação da fórmula estabelecida na cláusula décima e quarta, parágrafo nono.
Nesse sentido, o recálculo do saldo devedor e a fixação de parcelas em R$ 2.675,81 foram efetuadas de modo unilateral por assistente da parte Autora (evento 1, LAUDO6).
Todavia, ao cobrar R$ 4.310,75 de parcela mensal, a CEF aplica a mesma fórmula matemática que a assistente da Autora, chegando a resultado evidentemente díspar.
Nesse cenário, persistindo controvérsia sobre a atualização do saldo devedor, tão-somente a prova pericial por perito imparcial permitirá aferir a quem assiste razão.
Dessa forma, como já consignado em decisão anterior, tenho por prematuro o desfazimento judicial do ato administrativo sem a manifestação da parte ré e a devida dilação probatória.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração. II - A parte autora promoveu o recolhimento das custas judiciais (evento 7, GRU3 e evento 7, COMP4).
Cumpra-se o item III da decisão do evento 3, DESPADEC1, citando-se os réus para resposta. Atente-se a CEF que deve apresentar a planilha de evolução dos cálculos, inclusive o valor do saldo devedor total (principal + juros) no início da fase de amortização, a fim de definir o valor da causa e, por conseguinte, o procedimento adequado (comum ou do JEF). -
18/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:07
Determinada a citação
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 22:38
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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