TRF2 - 5055834-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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24/07/2025 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055834-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA REGINA FERREIRA LEAOADVOGADO(A): RAYSA BARROS GOMES DA SILVA (OAB RJ205455)ADVOGADO(A): AMANDA CORREA SUCUPIRA (OAB RJ229261) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por SANDRA REGINA FERREIRA LEAO em desfavor de(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, objetivando a declaração de inexistência de vínculo contributivo e condenação da(s) ré(s) à restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa, sob rubrica "CONTRIB.AMBEC" Descontos indevidos desde 10/2023 no valor de R$ 45,00 (Evento 1, HISCRE6, pg. 10) 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: | Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário.
Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001). 5) Considerando a afetação do Tema nº 326 pela Turma Nacional de Uniformização (Representativo de Controvérsia PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS) para "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." SUSPENDA-SE o presente processo nos termos do Art. 16 §2 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU, até o trânsito em julgado do referido Tema.
Intimem-se. -
11/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:29
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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