TRF2 - 5057824-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 13:24
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:47
Determinada a intimação
-
15/08/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 19:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 12/08/2025 07:31:08)
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057824-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI DA ROSA VICTORINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA CAVALCANTE DAMIÃO (OAB MA016090) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Determinada a citação
-
16/06/2025 19:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/06/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057824-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI DA ROSA VICTORINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA CAVALCANTE DAMIÃO (OAB MA016090) DESPACHO/DECISÃO DAVI DA ROSA VICTORINO DOS SANTOS propõe ação ordinária contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido para pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$10.000,00 Como causa de pedir, o autor alega que houve demora na concessão de seu auxílio acidente do trabalho.
Alega que o INSS levou 124 dias para analisar o pedido do autor. É o necessário.
Decido.
Tendo em vista se tratar de causa com valor inferior aos 60 salários-mínimos, faz-se necessária a emenda na inicial, para que o autor adeque o feito ao procedimento dos juizados especiais federais, devendo alterar a classe processual da presente demanda junto ao e-proc.
Sendo assim, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) emendar a inicial, retificando o rito processual para o dos Juizados Especiais Federais, procedendo às alterações necessárias no cadastro do processo junto ao e-proc; Com o cumprimento, voltem os autos conclusos para análise da tutela. -
12/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:15
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004470-74.2024.4.02.5102
Euclides Pereira Duque
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2024 09:56
Processo nº 5013984-28.2023.4.02.5121
Condominio Residencial Village Aquarius
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 12:40
Processo nº 5006826-94.2024.4.02.5117
Nady Nazare da Silva de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:39
Processo nº 5002935-57.2022.4.02.5110
Vanessa Feitoza Lima Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2022 14:23
Processo nº 5007043-31.2025.4.02.0000
Cleiton Silva da Costa
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Danielle Maria Rocha da Silva Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 18:30