TRF2 - 5004470-74.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004470-74.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: EUCLIDES PEREIRA DUQUEADVOGADO(A): JULIO CEZAR CORINTO FERREIRA (OAB RJ234538) DESPACHO/DECISÃO Evs. 11,16 e 51 - Tendo em vista que o Réu reconhece a doença grave que acomete a parte Autora, bem como diante da documentação médica acostada aos autos, reconsidero a designação de perícia médica. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a petição do Réu do Ev. 11 que reconheceu a doença do Autor devendo o mesmo informar se concorda integralmente com o alegado pelo Réu nos termos do trecho extraído da petição mencionada: Requer o reconhecimento da prescrição quinquenal na execução do julgado, a ser contada do ajuizamento da ação.
Além disso, requer a improcedência dos pedidos de inversão do ônus da prova e restituição em dobro por falta de previsão legal, assim como de condenação em danos morais tendo em vista a ausência de lesão a direito da personalidade, conforme se constata das provas constantes dos autos.
No mesmo prazo de 15(quinze) dias, o Autor deverá cumprir integrakmente o despacho do Evento 3 DESPADEC1 juntando aos autos extratos do benefício que comprovem o desconto do Imposto de renda de todo o período que pretende a isenção.
Após, em havendo concordância venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:15
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 12/06/2025 12:34:38)
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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11/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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17/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/12/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUCLIDES PEREIRA DUQUE <br/> Data: 12/03/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
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16/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:35
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUCLIDES PEREIRA DUQUE <br/> Data: 13/12/2024 às 08:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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07/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/11/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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07/11/2024 17:16
Determinada a intimação
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07/11/2024 15:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUCLIDES PEREIRA DUQUE <br/> Data: 08/11/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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09/10/2024 12:34
Juntada de Petição
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08/10/2024 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 19:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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08/10/2024 19:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ - EXCLUÍDA
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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