TRF2 - 5001654-88.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
08/08/2025 12:13
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 22/10/2025 13:40. Refer. Evento 7
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:05
Homologada a Transação
-
05/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001654-88.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL ARRIGONI SCARTON (OAB ES014528)ADVOGADO(A): RODRIGO ANDREATTA (OAB ES034923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO CARLOS DE JESUS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 22/10/2025, às 13h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1)A fim de viabializar eventuais propostas de acordos líquidos estipulados em 95% (noventa e cinco por cento) dos atrasados, pelo NUCCONC, as iniciais devem estar instruídas com prova documental robusta e formulário de autodeclaração de atividade rural exercida individualmente ou em regime de economia familiar (Lei n. 8.213/1991, arts. 38-B e 106).
Tais formulários podem ser obtidos em: Segurado especial rural: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf Segurado especial pescador: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy2_of_Anexo_II___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Pescador.pdf Segurado especial seringueiro ou extrativista vegetal: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_III___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Seringueiro_ou_Extrativista_Vegetal.pdf Referidos formulários devem ser assinados pela parte autora, por seu procurador legalmente constituído e por seu representante legal, quando for o caso.
A PARTE AUTORA DISPÕE DO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PARA PROMOVER A JUNTADA DA ALUDIDA DOCUMENTAÇÃO, CASO AINDA NÃO O TENHA FEITO. 2)Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
17/06/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 14:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 22/10/2025 13:40
-
17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000543-47.2022.4.02.5110
Maria Augusta dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2022 13:20
Processo nº 5002098-95.2024.4.02.5121
Condominio Residencial Encanto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002986-33.2020.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Francisco Ferreira Cotts
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008069-18.2024.4.02.5006
Maria Eni de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 14:23
Processo nº 5074027-54.2024.4.02.5101
Nycoli Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 14:07