TRF2 - 5012767-46.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 57
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012767-46.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RENATO CESAR DE MATOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ182586)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio-acidente em favor da parte autora, desde a DCB do NB: 6307854174 (24/09/2024), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012767-46.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATO CESAR DE MATOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ182586) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
02/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012767-46.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATO CESAR DE MATOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ182586) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! Compulsando o laudo pericial, verifico que o d. perito constatou consolidação de sequelas.
Ainda que o artigo 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91 faculte prolação de sentença sem necessidade de citação da parte ré "quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa," verifico não ser este o caso em tela, devendo-se obedecer o comando estabelecido no artigo 239, caput, do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." I- Sendo assim, determino a reabertura da fase de conhecimento, devendo-se citar e intimar o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Contestação.
II- Oferecida Contestação ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
III- Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 12:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/03/2025 18:28
Determinada a intimação
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11/03/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 18:23
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO CESAR DE MATOS SANTOS <br/> Data: 16/01/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISC
-
17/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:36
Determinada a citação
-
11/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 10:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:19
Determinada a intimação
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06/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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