TRF2 - 5001137-17.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/07/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-17.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ADALBERTO RODRIGUES MACEDOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001137-17.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ADALBERTO RODRIGUES MACEDOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração alterar a dispositivo da sentença embargada, para que passe a constar: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I, do CPC para declarar a não-incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas a folgas indenizadas (Folga Indenizada, Dif Trab.
Na Folga, Banco horas, Dif Quit Folgas Acum, Trabalho na folga), indenização (dobra) paga ao trabalhador quando não goza do descanso semanal remunerado, abono e auxílio pré-escolar.
Condeno a União a restituir o valor indevidamente recolhido a título de folgas indenizadas (Folga Indenizada, Dif Trab.
Na Folga, Banco horas, Dif Quit Folgas Acum, Trabalho na folga), indenização (dobra) paga ao trabalhador quando não goza do descanso semanal remunerado, abono e auxílio pré-escolar nos períodos mencionados na tabela de evento 1, CALC5, descontando-se eventuais valores já restituídos administrativamente, o qual deve ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC, apurando-se o montante devido em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Fica a parte autora livre para optar entre receber eventual indébito por precatório ou por promover a sua compensação (verbete nº 461 da súmula da jurisprudência do STJ).
Contudo, caso opte pela compensação, esta somente poderá ser feita com observância do art. 26-A da Lei 11.457/2007 c/c art. 89 da Lei 8.212/91, respeitadas também as disposições do art. 170-A do CTN.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/01.
Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor em nome da parte autora.
Após, intimem-se as partes do teor da requisição, cujo cadastramento ora se determina.
Inexistindo impugnação, à Secretaria para conferência da requisição e procedimentos de envio ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte beneficiária do depósito em seu favor, para saque na instituição bancária indicada no ofício de pagamento.
Feito isso e finalizado o processo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Intimem-se as partes. -
17/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 08:19
Juntada de Petição
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19/03/2024 14:18
Determinada a citação
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13/03/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 13:28
Juntada de Petição
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13/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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